Brasil e a implantação de políticas públicas ambientais conjuntas
É de conhecimento global que o Brasil detém as maiores riquezas naturais e minerais do planeta que ajudam a dar sustentáculo a biodiversidade, se estendendo a tão sonhada sustentabilidade que abrange aspectos econômicos, sociais e principalmente, o aspecto ecológico, quando se fala em Meio Ambiente.
A busca pela sustentabilidade é muito difícil dentro de um sistema eivado de problemas ambientais por um lado, como por exemplo, nos casos do desmatamento intenso da Amazônia (por madeireiras clandestinas) e a construção da hidrelétrica Belo Monte, na região norte do país, especificamente, no Estado do Pará, sendo esta motivo de disputas entre os ruralistas e indígenas, sendo aqueles pleiteando a demarcação de terras para o plantio e sua sobrevivência e estes também desejando a demarcação de terras para a sua tão sonhada Reserva Indígena, gerando a problemática da divisão, com os seus remanejamentos. Mas, por um outro lado, há um país rico em recursos naturais com água abundante, com o cinturão verde da Mata Atlântica em toda a extensão da costa brasileira, bem como a Região Norte esverdeada pela Amazônia e seus rios fraturados pelos seus afluentes.
A sustentabilidade se torna insustentável quando o sistema é atingido por vários problemas sociais, como a fome e a pobreza, rebaixando a população ao estágio de miserabilidade, o que levou o país a dar uma guinada em 360º no que tange as políticas sociais no governo Lula, tirando da miséria e do flagelo da fome milhões de brasileiros, programa reconhecido pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), inclusive.
Essa inserção social trouxe o país ao reequilíbrio sustentável, facilitando o desenvolvimento do Meio Ambiente, para também torna-lo capaz de fazer parte de um sistema harmônico de recursos renováveis (ou seja, aqueles que se regeneram), como por exemplo, os peixes de águas doce e salgada, as árvores de uma floresta e etc., para contrabalançar a perda de recursos denominados não renováveis (aqueles que não se regeneram) como os combustíveis fósseis que geram o carvão, o gás, o petróleo, que podem demorar uma eternidade para se recompor, podendo levar ao caos não só o Brasil, mas toda a sociedade internacional.
A conservação do Meio Ambiente é com certeza o maior desafio de todos, é um dos pontos para se tornar um país sustentável e para isto, um dos objetivos é levar a educação ambiental a todos os cidadãos, traçando um desenvolvimento sustentável de qualidade e com racionalidade. Para tanto, deve-se constituir um processo , um conjunto concatenado de atos voltados a consecução equilibrada entre os fatores ecológicos, econômicos, sociais, culturais, criando um senso de responsabilidade na busca do bem estar da população, visualizando transformações e reiterados cuidados no uso de recursos naturais.
O Brasil saiu na frente nessa busca criando a Lei 12.305/2.010, denominada “Lei de Resíduos Sólidos Urbanos”, no qual impõe-se uma parceria pública entre os entes municipais, estaduais e da União (através dos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades) que tem o condão de desenvolver um plano de resíduos sólidos urbanos, no sentido de dar direcionamento aos respectivos resquícios, no intuito de acabar de os aterros sanitários e dos lixões que assolam o Meio Ambiente local trazendo vários aspectos negativos como uma quantidade enorme de ratos e demais bichos peçonhentos, o contato com o chorume com o solo afetando os lençóis freáticos, pessoas trabalhando informalmente na recolha desses detritos, sem aparato de proteção algum e etc.
Outros problemas também surgem, como os transtornos no trânsito urbano devido ao transbordo de caminhões que captam os resíduos e os levam até essas áreas de risco, espalhando um odor fortíssimo por onde passa, bem como uma quantidade desorganizada de catadores que perambulam pelas ruas sem apoio social e logístico etc., mas por outro lado vários aspectos positivos que a lei proporciona, como por exemplo, a comunicação integrada entre os entes públicos, os conselhos e órgãos que os fiscalizam (o Ministério Público como o curador do Meio Ambiente), a implantação de educação política para trazer o sentimento de bom senso ao cidadão, a extinção das áreas de risco dos aterros sanitários e dos lixões, com um melhor encaminhamento dos resíduos sólidos (hospitalar, industrial, de construções civis e também os resíduos de consumo da população, que são os mais triviais) e a possibilidade de criação de cooperativas de catadores desses resíduos, acabando com a captação irregular e sem aparato de proteção à saúde, gerando empregos, organização nos transportes dos resíduos, com uma logística eficaz e inteligente.
Além desse processo equilibrado, a União faz parcerias com a iniciativa privada no sentido de desenvolver uma tecnologia de queima desses resíduos na criação de uma usina de carbonização de resíduos sólidos, dando cabo a estes primeiramente com a separação do material em uma esteira de entrada, em segundo a trituração e posterior, em terceiro a incineração, após um sistema que evita o contato do chorume com o solo, evitando contaminações, outro sistema é o de tubulação complexa que evita com que o espalhamento dos gases para o Meio Ambiente, transformando-os em líquidos, com o resultado final, o surgimento de briquetes de carvão e energia podendo estes abastecer a própria usina ou vendê-los para indústria e concessionárias de energia, bem como a venda dos créditos de carbono para empresas interessadas, que aplicam nas bolsas de valores, sobretudo nas bolsas do continente europeu.
Enfim, como tudo nas políticas públicas, necessário se faz a apresentação das justificativas em audiências públicas, (não são diferentes as referentes ao Meio Ambiente), pela falta de profissionais capacitados, a maioria dos entes públicos não apresentaram seus respectivos projetos para a captação de seus resíduos sólidos urbanos, que estava determinada para o ano de 2.014, o que levou a frente de prefeitos a realizarem um lobby em conjunto, junto ao Congresso Nacional e conseguiram protelar a apresentação dos planos para o ano de 2.018, o que achamos tempo suficiente para a resolução definitiva, bastando agora apenas a vontade política e o bom senso rumo a uma qualidade de vida espetacular.
Referências:
. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2.010. Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.
. Usinas de carbonização modelo da UFF, UNICAMP.
Imagem: Associação Internacional de Resíduos Sólidos realizou um congresso sobre o tema no Brasil, em 2014. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ Portal Brasil
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