Brasil, readequação inevitável?
Após um processo longo de impedimento, que trouxe um desgaste de proporções estratosféricas aos vários setores da Sociedade Civil Organizada, (que atingiu todas as camadas de classe), o Brasil precisa se readequar para o bem global.
Um gigante como o Brasil, pujante em recursos naturais e de vasta influência agropecuária no mundo, não pode ficar inerte, mesmo tendo sofrido prejuízos econômicos devastadores pela batalha política polarizada internamente, pelos políticos ligados ao poder e das mais diversas ideologias que fizeram o país sangrar, com a paralisação quase que total do Poder Legislativo Federal que travou as ações do Poder Executivo Nacional (no segundo mandato da ex-Presidente Dima Rousseff), impossibilitando-a, inclusive, de aprovar o déficit orçamentário, bem como de dar continuidade aos mais variados projetos sociais em decurso, como, o Minha Casa Minha Vida, Mais Médicos, Ciência Sem Fronteiras, PRONATEC e o principal deles, o Bolsa Família.
Pois bem, o governo Dilma Rousseff foi posto em xeque quando a mesma foi afastada do cargo de Chefe do Poder Executivo Nacional para responder ao respectivo processo de impeachment que durou cerca de nove meses até o seu deslinde, que culminou na condenação de perda do segundo mandato de Presidente da República Federativa do Brasil. Relevante não só o Brasil, mas também para o mundo, obter o entendimento desse trâmite, pois surge a partir daqui, um divisor de águas na política nacional, em que as ações do antes Presidente interino e agora o Presidente oficial, Michel Temer, podem surtir efeitos positivos e ou negativos como consequências de seus atos institucionais tanto interna como externamente.
Primeiramente, destaca-se que embora o impeachment seja um processo de cunho político, deve o mesmo seguir regras jurídicas, ou seja, a decisão é política, mas amparada pelo jurídico, pois todo o processo, tem que seguir o rito instrumental determinado pelo Poder Judiciário, especificamente, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sob pena de anulação, caso não seja respeitado.
Portanto, processo nada mais é, do que um conjunto concatenado de atos destinados a um determinado fim, obtendo um resultado daquilo que está sendo julgado.
Conceito clássico:
Processo é conceito que transcende ao direito processual. Sendo instrumento para o legítimo exercício do poder, ele está presente em todas as atividades estatais [processo administrativo, legislativo] e mesmo não estatais [processos disciplinares dos partidos políticos ou associações, processos das sociedades mercantis para aumento de capital etc…]. (CINTRA, et all) (grifo nosso).
Nesse sentido, os atos concatenados são realizados no impeachment, por ser este também um processo. Assim, impeachment significa o seguinte:
O impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo 52, incisos I e II da Constituição Federal), mas o caso mais citado e que será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da República (Fonte: Jusbrasil).(1)
Portanto, temos descrito o conceito de processo como rito, bem como do processo de impeachment como instrumento político, mas este, para ser impulsionado, necessita que o réu, tenha praticado um crime e, conforme acima mencionado, o crime tem de ser de responsabilidade.
O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim como pelo artigo 4º da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais (ibi idem 1 ).
Não se discute o mérito e nem o resultado do processo (para não destoar do objetivo deste artigo), haja vista, ter sido trazido aqui apenas para que o leitor tenha noção das regras que permeiam o processo de impedimento e possa ficar claro daquilo que pode acarretar como consequência (que será discutida mais adiante). Prosseguindo então, ao final do processo de impeachment, a Presidente Dima Rousseff foi cassada na data de 31 de agosto de 2016, sendo que o Presidente Interino Michel Temer, assume o cargo de Chefe do Executivo Nacional oficialmente, através da solenidade de posse do cargo e em seguida viaja a Hangzhou, na China, para uma reunião de cúpula do G20.
Podemos a partir daqui demonstrar a divisão de águas que mencionei no terceiro parágrafo deste artigo, passando a expôr as dificuldades que o Brasil se encontra e encontrará com tal rompimento político drástico atual.
Em relação ao Brasil comandado pelo novo governo Michel Temer deverá ser profundo em curto prazo de tempo para tentar fazer o país a alçar voo novamente, rumo ao fortalecimento econômico que refletirá em um PIB razoável, e uma sociedade menos sofrida. O Mercosul está abalado, não apenas pela crise mundial, mas também pela crise instaurada no Brasil, pois este é o gigante de dimensões continentais que possui o maior peso na região e também o seu maior líder, em termos de proporções econômicas. O Presidente, já desembarcou na China com pretensões de se formalizar novos ciclos de negociações que serão valiosos para reforçar as relações comerciais entres os países do G20, como também demonstrar força, segurança e autoridade, junto a outras nações, para que flua o respeito a sua figura como mandatário e Chefe de Estado.
Além da viagem à China, outras viagens despontam na agenda apertada do Presidente, como ir a Índia no intuito de participar da cúpula dos BRICS, comparecer na reunião agora em setembro da ONU, em Nova York (principalmente, por ser o Brasil, o país que inaugura a reunião com o discurso, o que acontece frequentemente como tradição) e por fim, ir a reunião de cúpula Ibero-Americana, para se encontrar com os países de sua região (o que acho complicadíssimo tal aproximação, pelo fato dos países como Venezuela, Uruguai, Equador e Bolívia, estarem contra a assunção ao posto de Presidente pelo Michel Temer, nas condições que foram realizadas, ou seja, foram totalmente contra o impeachment, por recepcionarem a teoria do Golpe Parlamentar, (motivo este, pelo fato de possuírem um canal estreito de comunicação ideológica entre eles).
Michel Temer, em seu discurso à nação mencionou que herdou um país endividado e com desemprego em massa, bem como pediu união do povo brasileiro para o enfrentamento dos problemas graves que passa o país, mas também mencionou que uma flexibilização nas relações entre empresários e trabalhadores será necessária (o que sofrerá resistência grande pelas entidades de classe, no caso os sindicatos, que já se posicionaram contra a qualquer tipo de acordo que possa a prejudicar seus direitos conquistados arduamente e previstos como direitos sociais em nossa Carta Política como cláusulas pétreas no art. 7º), fora as reformas na Previdência Social que também é sempre motivo de debates e discussões entre as entidades de classe disponíveis na sociedade brasileira.
Vejo um caminho muito difícil a ser percorrido pelo Presidente Michel Temer, até porque, terá por obrigação de agradar gregos e troianos e ao mesmo tempo que conduz a nação, terá de tratar com um Congresso fisiológico que rompeu com a ex-Presidente Dilma Rousseff, justamente por não ter a devida articulação política no trato com o presidencialismo de coalizão, tão necessário para uma governança equilibrada no sentido de dar suporte para a aprovação de emendas e projetos de lei, de seu integral interesse.
Em relação ao Brasil posteriormente à cassação de Dilma Rousseff, conforme explicação da página 1, parágrafo 5, bem como da página 2, parágrafos 6 e 7, (sobre as noções de processo, de impeachment e de crime de responsabilidade), coisas estranhas aconteceram para a sua efetivação, como imputar crime de responsabilidade a Dilma Rousseff , atos denominados como operações de crédito, denominadas vulgarmente como “pedaladas fiscais”, em que o seu governo atrasou os repasses desses pagamentos aos bancos públicos como a CEF (Caixa Econômica Federal), BB (Banco do Brasil), mesmo sendo tais operações consideradas mera “inadimplência contratual” pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal através de um parecer emitido por um de seus membros, técnico na área.
Assim, mesmo tendo todo esse suporte e, um costume de prática dos mesmos atos administrativos por todos os outros Chefe de Estado anteriores a Dilma Rousseff, a Câmara dos Deputados, presidida à época por Eduardo Cunha, resolveu recepcionar um pedido de impeachment de juristas, encabeçado pelo jurista Miguel Reali Júnior, embasado em um parecer técnico do TCU (Tribunal de Contas da União), que reconheceu como crime de responsabilidade fiscal as tais operações de crédito ressarcidas fora do prazo, encaminhando os autos para julgamento na própria Casa, como primeira fase do processo de impedimento, sob a alegação de ser um julgamento político e não jurídico, embora sua liturgia seja regida pelas determinações do STF. Após o julgamento da Câmara que decidiu pelo acolhimento do impeachment, afastando do exercício do cargo de Presidente, Dilma Rousseff, os autos foram enviados ao Senado Federal que o recepcionou, foi sorteado um relator que emanou um parecer que foi posto em julgamento pela Casa maior, para referendar ou não a decisão ocorrida na Câmara dos Deputados e assim foi feito e referendado, não só acolhendo a decisão da Câmara, como pondo em julgamento no Senado Federal, para ratificar ou não a decisão da Câmara, bem como o parecer do relator escolhido.
Após os debates e discussões entre os Senadores e Senadoras da situação e da oposição, foi o processo posto em pauta para julgamento na data de 31/08/2016, condenando a Dilma Rousseff com a cassação do cargo de Presidente por 61 votos a favor e 20 contra, mas com um adendo curioso, a decisão foi fatiada em dois pontos, o primeiro seria a cassação (que foi votada e aceita pela maioria) e o segundo seria a aplicação da pena (que seria a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos, conforme determina o art. 52 da Constituição Federal de 1988, que não foi aceita pela maioria, até porque, para que fosse considerada inabilitada para o exercício de cargos públicos, já que foi condenada em um processo (mesmo que seja decisão de cunho político, o impeachment é um processo com rito processual jurídico, como mencionado anteriormente) e no bojo de um processo, quando há condenação há que se aplicar a pena, no caso não só a perda do cargo, mas também a aplicação da suspensão, inabilitação de seus direitos políticos pelo período de 8 anos, como no caso de Fernando Collor de Mello, na década de 1990.
Pois bem, tal decisão, por ser matéria constitucional e estar prevista na Carta Política em seu art. 52, poderá ser discutida no foro correto, ou seja, no STF, por dirimir questões de supostas violações constitucionais e por ser o Guardião da Constituição, onde será motivo de batalhas homéricas sobre a matéria entre os envolvidos. Toda essa discussão e o emaranhado político trará mais uma pitada de desgaste ao povo brasileiro (como foi todo esse imbróglio jurídico do impeachment até o presente, que se estenderá por mais tempo com veiculações na mídia em geral), fora a divisão político-ideológica polarizada, que trouxe um sentimento de ódio nos foros de debates e discussões, como por exemplo nas redes sociais entre esquerda e direita.
A consequência desse choque entre aceitação ou não da assunção do cargo de Presidente a Michel Temer e a aceitação ou não do resultado do impedimento da ex-Presidente Dilma Rousseff, ainda está longe de ser encerrada, pois infelizmente, o país está dividido e as forças que foram alijadas do poder pelas forças que ingressaram no poder (não declaro aqui se é legítima ou não, pelo fato desse trabalho ser um artigo e não uma opinião particular do autor), ainda trarão inúmeros prejuízos materiais e imateriais, basta vermos que logo após a cassação de Dilma Rousseff, adeptos e simpatizantes de sua pessoa saíram as ruas ocasionando embates físicos e vandalismo, o que de fato e de direito não podem ser acoitados, embora todos devemos ter a obrigação de respeitar a vontade político de cada indivíduo, pois faz parte do regime democrático (a maioria e a minoria serem respeitadas e aceitas em todos os espaços).
Além de tudo isso, há problemas com o novo governo em termos de aceitação internacional, basta vermos os nossos vizinhos, Equador, Uruguai, Venezuela e Bolívia, demonstrando insatisfação com o resultado, criando resistência no Mercosul e convocando seus diplomatas para retornarem ao seu país, como sinal de represália, há países na Europa que também se manisfestaram contra, como por exemplo, a Espanha, há também jornais como por exemplo, o Le Monde, que comentou a decisão do impeachment como um golpe parlamentar, há celebridades mundiais que também se manifestaram contra, enfim, realmente, a situação e a missão de Michel Temer serão árduas, porque terá que liderar, flexibilizar, conceder, aglutinar e governar, me parece muita coisa para alguém que nomeia seu ministério com vários políticos envolvidos em corrupção e outros crimes, deixa de nomear afrodescentes e mulheres também nos ministérios, deixa vazar cartinhas de insatisfação e WhatsApp com discurso de pré-posse no decurso do processo de impeachment, bem como declara insatisfação com direitos considerados cláusulas pétreas, como o direitos sociais do trabalhador mencionando aos quatro cantos a necessidade de alterá-los (mesmo sendo considerado um constitucionalista), obstáculos enormes que necessitarão de energia em curto espaço de tempo, mas basta tomar um atalho para trazer uma certa tranquilidade, mesmo com um início impactante e duvidoso desse governo, basta acertar na economia que isto se refletirá no bolso da sociedade brasileira e trará um pouco de alento a Michel Temer, mesmo tendo muita coisa no caminho a fazer, é um político audaz, não é a toa que chegou onde chegou, simplesmente, ao maior cargo da nação.
Atribuo ao Sr. Michel Temer as lições de Maquiavel, em sua obra: “O PRÍNCIPE”, em que o governante deve ter a virtú, tendo uma capacidade de controlar o seu governo construindo estratégias eficazes evitando prejuízos oriundos de contingências negativas externas ao seu mandato, tudo com a real intenção de manter a paz, bem como deve ter a fortuna, ou seja, caminhar para que as circunstâncias lhe tragam a sorte, mas para isto, deve o Presidente perseverar, ser determinado em seus atos, assim a fluência da sorte acontecerá.
Referências:
. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et all. Teoria geral do processo.9ª.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.
. http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/172450520/o-que-e-impeachment
. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Ed. Cultrix, 2010.
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