Desafios da implementação da Agenda 2030 no Brasil
A Agenda 2030 é um conjunto de princípios e propostas de ações acordadas pelos 193 países-membro, que compõem as Organizações da Nações Unidas (ONU). A agenda atende ao propósito primário do multilateralismo que “envolve um tipo de coordenação intencional e uma forma de interação entre os atores do sistema internacional, visando respostas coletivas a problemas internacionais diversos” (Revista Mundo e Desenvolvimento- Unesp). Este artigo apresenta um breve histórico da constituição da Agenda 2030 e alguns desafios na sua implementação no Brasil, sob uma conjuntura de crise do multilateralismo. Além disso, articula informações apresentadas no curso on-line “Integrando a Agenda 2030 para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)” realizado por esta colaboradora, promovido por uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Petrobrás.
O desenvolvimento sustentável é o cerne da Agenda 2030. No âmbito das Nações Unidas, a discussão sobre sustentabilidade consolida seu espaço quando, pela primeira vez, o termo desenvolvimento sustentável é descrito como “o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades”, no relatório Nosso Futuro Comum ou Relatório de Brintland (1987). Até a realização da conferência Eco92, no Rio de Janeiro, em 1992, o termo esteve relacionado exclusivamente às questões sobre o meio ambiente. Entretanto, percebeu-se a necessidade de incluir aspectos sociais sob tal conceito.
Paralelamente às discussões sobre questões ambientais, o combate à fome era o principal tema da Agenda de Desenvolvimento (2000-2015), um desdobramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), cuja meta principal era encontrar soluções para a eliminação da fome em seus mais diversos contextos.
A Rio+20, ocorrida em 2012, permitiu unir dois processos que seguiam em paralelo: os ODM focados em questões sociais – predominantemente o combate à pobreza –, e as políticas de desenvolvimento sustentável, direcionadas às questões ambientais. Contudo, a partir de 2015, o conceito de Desenvolvimento Sustentável foi reformulado, ao considerar a erradicação da pobreza fator indispensável para desenvolvimento humano sustentável, segundo uma nova agenda.
A Agenda 2030 é um “plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade” (preâmbulo), constituído em três dimensões: a econômica, a social e a ambiental. Com o lema “Não deixar ninguém para trás”, a agenda objetiva, acima de tudo, a erradicação da pobreza, em seus múltiplos âmbitos, entendida como condição sine qua non para o alcance do desenvolvimento sustentável. Dentre os elementos estruturantes da Agenda 2030, destacam-se os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas.
Também conhecidos como Objetivos Globais, os ODS são planos de ações do âmbito global que necessitam das estruturas locais para vigorarem como prática. Diante de tal necessidade, o Brasil cria, pelo decreto presidencial 8.892/2016, a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (CNODS) com o propósito de incorporar as metas globais às estratégias nacionais, uma ação no processo de territorialização. De caráter consultivo, a Comissão Nacional foi constituída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), pelo poder executivo e por organizações da sociedade civil. Territorialização ou localização são formas de adaptar à realidade local os objetivos globais. O IPEA e o IBGE davam suporte à Comissão Nacional, que, em 2018, lançou um Plano de Ação 2017/2019.
Um trabalho coordenado de âmbito nacional permite avaliar projetos já desenvolvidos, outros em curso e aqueles que precisariam ser criados, melhorando a integração das políticas públicas. Tal medida permite replicar, de modo adaptado, iniciativas exitosas e evitar práticas já testadas e sem sucesso. Evitar-se-ia um conflito de adoção de políticas, como proteção ao meio ambiente e aceleração da economia, por exemplo.
A avaliação, implementação e revisão dos 17 ODS e das 169 metas devem ser feitas a partir de indicadores globais. Por exemplo, são utilizados Taxa de desemprego e Índice de Desenvolvimento Humano para avaliar políticas públicas relacionadas ao ODS10 (Redução das desigualdades). Quanto mais específico for o indicador, melhor será o mapeamento das demandas da região. Por conseguinte, mais específicas podem ser as políticas adotadas. Deste modo, é de fundamental importância trabalhar com dados desagregados tais como cor/raça(negros e brancos), gênero (mulheres e homens) e residência (população urbana e rural).
O mapeamento minucioso das realidades locais colabora para a territorialização dos ODS de modo mais eficiente, em outras palavras, a realização dos ODS no cotidiano. Por isso é importante a participação de todas as instâncias governamentais, com especial atenção aos municípios, que são responsáveis pela execução de grande parte das políticas públicas.
De encontro às ações coordenadas de interiorização dos ODS, o governo brasileiro extingue a CNODS pelo decreto 9759/2019. O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 destaca, no Relatório Luz-2020, que colegiados criados por decretos e portarias tiveram o mesmo destino da CNODS. Dentre as consequências da extinção da comissão, destaca-se a supressão de demandas institucionais ao IPEA em relação aos ODS, que respondia por apresentar indicadores para a territorialização.
Em resposta ao e-mail desta colaboradora do CERES, Enid Rocha, técnica de planejamento e pesquisa do IPEA, avalia algumas consequências da extinção do CNODS. De acordo com a especialista, “É impossível implementar a agenda dos ODS no governo federal (ministérios e outros órgãos, PPA, OGU, etc) se não existir uma instância de coordenação, isto é, se os ODS não fizerem parte do projeto político ou projeto de governo”. À guisa de esclarecimento, Plano Plurianual Anual (PPA) é um instrumento de planejamento das políticas do governo federal, para um período de quatro anos, que determina diretrizes e metas, conforme necessidades regionais, e também determina a alocação de recursos para sua efetivação. O Orçamento Geral da União (OGU) é uma previsão de despesas e receitas do governo federal ao longo de um exercício (um ano), de acordo com diversos parâmetros previstos em lei, como a execução do PPA.
Além da gestão do orçamento, Elid Rocha ressalta a função do governo federal no âmbito do pacto federativo: “tem papel de indutor de políticas públicas para os demais entes (estados e municípios), de coordenar processos, de definir diretrizes, etc”.
Portanto o governo federal tem papel central na incorporação dos ODS, porque define políticas públicas e destinação do orçamento. Ao extinguir a CNODS, o governo federal exclui estratégias globais de suas políticas. Trata-se de um sintoma da crise do multilateralismo, porque o Estado Brasileiro, signatário da Agenda 2030, atua para deslegitimar sua implementação. No cenário internacional, permanece como ator formal na Agenda 2030, contudo, no plano doméstico, exclui os ODS do Plano Plurianual.
Ainda há um engajamento pulverizado de alguns estados, municípios e de grupos da sociedade civil em incorporar a Agenda 2030. Entretanto, os desafios se multiplicam. De acordo com o Relatório Luz 2020 (p.36) “Sobre as políticas de coleta e tratamento de esgoto, a situação é ainda pior. O índice de tratamento de esgoto, por exemplo, está estagnado há pelo menos três anos. Em 2018, somente 46% do total de esgoto gerado era tratado”, fato que impede o alcance da meta 6.2: “Até 2030, alcançar o acesso ao saneamento e higiene adequados e equitativos para todos”.
Em suma, a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil está profundamente afetada, sem uma instância de coordenação federal. Sem orçamento nem políticas públicas federais com os ODS, outras instâncias da administração pública têm seu poder de ação reduzidos. Contudo, é possível notar engajamento, especialmente de entidades da sociedade civil, na superação dos desafios da territorialização dos ODS.

Bianca Baptista, natural do Rio de Janeiro, bacharel em Relações internacionais pela UFRJ além de licenciada em letras, participou do intercâmbio com a Universidad Pontificia Comillas em Madrid e realizou seu TCC sobre a UNASUL. Tem especial interesse em assuntos regionais e na crise de valores democráticos e humanistas do cenário atual.
Acredita que permaneceremos na crise de valores democráticos e humanistas – para além da crise econômica – na qual estamos inseridos nos últimos anos. Entretanto, o protagonismo de temas como racismo, privacidade e segurança – especialmente digital –, migrações, revela o aprofundamento do debate sobre democracia, fato que pode apontar para sua consolidação, seja na ampliação de direitos (humanos, civis) ou seja na consolidação daqueles já existentes. O Brasil se insere nesse contexto e tem ainda o grande desafio: a superação da desigualdade social, que impede a consolidação de direitos em muitos setores da sociedade.
Referências bibliográficas.
Scamtimburgo, José; Morales, Daniel; Jr. Ramanzine, Haroldo; Pires, Marcos C. Crise do Multilateralismo. Revista Mundo e Desenvolvimento- Unesp, 2019. Disponível em http://ieei.unesp.br/index.php/IEEI_MundoeDesenvolvimento/issue/view/4 . Publicado em Acesso em 20-08-2020.
ONU. Relatório de Brundtland, apud em A ONU e o meio ambiente. Disponível em https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em 20/08/2020.
ONU. Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 2015. Disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ . Acesso em 20/08/2020.
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. Relatório Luz 2020. Disponível em https://gtagenda2030.org.br/relatorio-luz/relatorio-luz-2020/, Acesso em 20/08/2020.
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