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Novos paradigmas tecnológicos. Fase 2: Como o Direito Internacional recepciona a viagem e exploração

Embora muitos humanos achem que a viagem a Marte ainda se encontra, relativamente distante, pois a previsão de embarque ao planeta vermelho tem perspectivas de acontecer em 2030, (conforme artigo anterior, com o tema: “Novos paradigmas tecnológicos. Fase 1: Viagem a Marte”), não podemos deixar de relevar que já estão ocorrendo inúmeras mudanças desde a cogitação, planejamento e preparação do projeto, até o momento atual, despontando cuidados jurídicos a serem observados pela Sociedade Internacional, bem como pelos órgãos internacionais.

A complexidade que envolve o referido processo engloba pessoas de influência no mundo, empresas com influência nos mercados (inclusive no mercado negro), investimentos financeiros vultosos, tecnologias de ponta jamais vistas, interesses privados e públicos, tráfego espacial interplanetário, explorações de recursos naturais e por fim, a colonização de seres humanos terráqueos em solo marciano (o que ensejarão inúmeros problemas de convivência), que nos trará elementos suficientes, não só para debates, como também para a formação de um arcabouço jurídico internacional espacial, abordando vários temas como alguns já supramencionados, no intuito de regular direitos, deveres e obrigações, entre pessoas físicas, (umas com as outras), e pessoas jurídicas públicas e privadas (umas com as outras), para sabermos como caminharmos nessa trilha ainda misteriosa.

Portanto, achamos necessária a formulação de um arcabouço jurídico que seja eficaz para se evitar embates de poder entre as grandes nações, prevenindo futuros conflitos realistas (militares), como também as famosas guerras de bastidores, com a utilização de espionagens, invadindo os sigilos dos países, violando suas soberanias internas, como aconteceu na famosa “Guerra Fria”, na bipolarização entre EUA e URSS, à época.

Há legislação sobre o espaço sideral, uma espécie de “Carta Magna do Espaço”, elaborada em 1967 definindo direitos, deveres e obrigações, sendo considerada à época um marco na história jurídica internacional, trazendo a baila acordos multilaterais entre as nações, refletindo em toda Sociedade Internacional, pois foi devidamente discutida, elaborada e aprovada em suas instâncias legais, sendo último crivo a Organização das Nações Unidas (ONU) e vejam que tal conjunto de leis, foi promulgada em plena “Guerra Fria”, mediante debates, bem como a solidificação de vários princípios que serviram de base para o respectivo Tratado, ou seja, são dispositivos invocados no teor da “Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores na Exploração e Uso do Espaço Exterior”, de 1963, que deu ênfase ao Tratado do Espaço acima mencionado.

Mesmo que haja alguma legislação que verse sobre o tema, ela advém do ano de 1963 (legislação base) e 1967 (tratado oficial), e já estamos no ano de 2015, com perspectivas mais do que positivas, para no ano de 2030 iniciarmos a colonização em Marte, o que necessita de mais debates (por causa da evolução do tempo, da tecnologia, das instituições e etc.), para rever o arcabouço jurídico já defasado.

Alguns autores no mundo, dentre eles o Dr. Eduard Hudgins, preferem uma codificação específica sobre a exploração de Marte, seria uma espécie de “Código de Marte”, mais ou menos como temos aqui no Brasil, por exemplo, o Código Penal, o Código Civil e outros, (uma forma de sistematização de regramentos e normas) que iriam nortear tudo que estivesse em Marte, conforme descreve em seu escólio:

“Tratado do Espaço Exterior também não configura um modo ideal para a codificação do direito marciano, principalmente no que se refere, ou se omite, aos direitos individuais e privados em relação ao uso e exploração do espaço anterior”.

Concordo integralmente com o Professor Hudgins e sua obra “Martian Law”, pois em nosso próprio planeta temos inúmeros tratados e convenções que foram amplamente discutidos, debatidos, elaborados e aprovados, mas ou estão em desuso ou estão defasados ou servem de adorno para grandes nações, pois muitas vezes são esquecidos ou ignorados por elas descaradamente, como por exemplo, o “Tratado da Antártida”, (que embora tenha sido eficaz para transformar a região em uma grande reserva científica, se torna ineficaz no que tange a exploração de recursos naturais), o “Tratado Intelsat” ( embora também seja eficaz para facilitar investimentos privados em dispositivos tecnológicos voltados para as telecomunicações, por outro se torna ineficaz pela pressão hegemônica em não compartilhar com outras nações tais investimentos, tornando um monopólio governamental), e assim por diante.

Achamos que é o momento ideal para se discutir e debater intensamente uma real codificação de Marte, para evitar que uma nação se sobreponha a outra pela força ou por seu soft power, ou por seu hard power, e que possamos visualizar os benefícios para toda a humanidade, até porque o que não podemos agora é atravancar um projeto que pode se tornar verdadeiro e real benefício de uns em detrimento de outros, haja vista há vários pontos que merecem destaque, como por exemplo, ninguém investe bilhões de dólares em um negócio sem ser beneficiado com um retorno, ninguém inventa ou expande, ou evolui tecnologicamente, sem depois deter a referida invenção para si ou para determinado grupo, ninguém explora recursos naturais sem autorização e pagamentos de efetivos royalties a quem de direito, por isto, necessário se dá a construção de uma estrutura legal baseada em consenso da Sociedade Internacional, de organismos internacionais públicos e privados e principalmente, de um consenso entre os Estados nacionais.

Por fim, a codificação de Marte auxiliaria os grupos de pessoas que lá iniciarem o processo de colonização almejado, pois controlaria as relações entre pessoas, evitaria as práticas delituosas entre esses humanos, criaria uma forma de pagamento de remuneração as famílias desses colonizadores que permaneceram no planeta terra, tudo isso ainda sendo, inicialmente, vigiado, discutido, analisado e, portanto, julgado, pelos órgãos e autoridades aqui do nosso planeta, para enfim, depois que se estruturasse a respectiva colonização, obviamente (talvez daqui a centenas de milhares de anos), se pensasse em criar esses órgãos de atuação em solo marciano.

Referências:

. www.jus.com.br

Tema: “O espaço exterior e seu direito de uso e exploração”.

Autor: Guilherme Viriato da Silva Piazzetto.

. www.aeb.gov.br/entrevista

Entrevista com o Vice – Presidente da (SBDA) Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial.

. Hudgins, Edward. “Martian Law”, 1988.

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