REFORMA POLÍTICA: LIÇÃO Nº 1 – REFORMA POLÍTICO-PARTIDÁRIA: RUMO AO REALINHAMENTO NECESSÁRIO.
O correto seria por intermédio deste artigo, sustentar a reforma constitucional, pois a Carta Política, desde que foi promulgada (no ano de 1988) não foi corrigida, através de uma revisão constitucional, por circunstâncias, inclusive, óbvias, ou seja, há vinte e oito anos, nossa sociedade deu um salto brutal em vários de seus nichos, bem como foi obrigada a caminhar para seu desenvolvimento com a tecnologia, com a globalização e com o surgimento de minorias de classe, movimentos sociais mais intensos e ascensão social dos mais pobres que surgiram buscando seus direitos, até então, invisíveis.
Mas, a reforma constitucional será abordada em outra ocasião para não tornar este artigo complexo, e não destoar da necessidade momentânea do Brasil, que é a reforma política nacional, que fará, ou pelo menos, facilitará o país a seguir nos trilhos do crescimento, pois este só ocorre se a economia estiver equilibrada, no entanto, para obter esse equilíbrio almejado, é necessário se fazer a mudança em alguns pontos centrais de nossa política, (que serão demonstrados em uma sequência de artigos numerados, sendo este o número 1), com a noção de que, as decisões internas e externas do Brasil, necessariamente são tomadas na esfera política e por quem estiver no poder, que alcançou este patamar por eleições diretas ou foi indicado por quem lá se encontra.
Antes de expor as realidades político-partidárias do Brasil, interessante expressar brevemente sobre a origem do partido político, para delinear uma sequência lógica textual e pós-textual.
Origem histórica
A ideia de partido político surgiu depois de uma série de embates históricos, muitas vezes violento, desde os antigos, como na Grécia (oligarcas e democratas), com Roma (adeptos da plebe e do Senado), com os gibelinos (adeptos do imperador). Surgiram facções que agiam com destempero e dividia a sociedade em grupos, cada qual intensificando a busca de seus interesses, resultando na famosa Revolução Francesa de 1789. Na época, os iluministas combateram esses grupos, que denominavam de “sociedades parciais” e venceram, acabando por vez que tais grupos servissem de intermediários entre o povo e a “vontade geral”, ajudando a criar a Lei Le Chapelier, proibindo qualquer tipo de associação na França.
Após a Lei na França, necessário foi a criação dos partidos políticos que se iniciou na Inglaterra, no final do séc. XVIII, depois da expansão daquela Lei criada logo após a Revolução Francesa. Como na Inglaterra havia dois grupos denominados tories (adeptos da monarquia) e os wihigs (adeptos do parlamento), através dos escritos de Edmund Burke e da compreensão da oposição, criaram-se os partidos políticos. No séc. XIX, o sufrágio se tornou relevante passando a surgir a política de massa, sendo os partidos políticos, um dos atores principais no cenário político, pois seriam a mola propulsora na intermediação entre o povo e o governo, e por esta relevância, os mesmos passaram também a ser regidos por Lei.
No final do séc. XIX e no início do séc. XX, os partidos políticos surgiram como ideal na democracia representativa, embora pouco experimentado na época, mas solidificado após o surgimento da obra “Les Partis Politique” de Maurice Duverger, que serviu de grande contribuição para a firmação da teoria dos partidos políticos, embora se tivesse dois outros autores de peso como Robert Michels e Ostrogorski como antecessores, foi Duverger que melhor esclareceu o significado dos partidos políticos.
Ao falar de partidos políticos, obrigatoriamente temos que mencionar o regime democrático, onde o sistema partidário se desenvolve com liberdade, diferente de outros regimes que também possuem partidos, mas sem liberdade para atuação com a voz e participação do povo como protagonista, como no caso da China, por exemplo, onde o povo é mero coadjuvante. A democracia, é o regime que se melhor alcança o Estado Democrático de Direito, pois nela está embutido o princípio do sufrágio universal, que pressupõe o homem e o voto estão atrelados a um valor. É no séc. XX, que o sufrágio desponta como manifestação da vontade de escolha, baseado em escolhas ligadas aos aspectos culturais, liberdade de expressão, de associação, de ofertar e ou pedir apoio político, de eleições livres, diretas e idôneas com datas pré-definidas e regidas por um órgão neutro para garantir a realização das eleições, bem como do seu resultado, estando tudo isto regido na Carta Constitucional de 1988.
A democracia é o regime que melhor permeia a institucionalização do partido político como respresentação, pois evita a tirania de quem está exercendo o poder, garante direitos essenciais individuais e coletivos de forma difusa, zela por princípios fundamentais como o da liberdade geral, permite que o indivíduo seja auto determinado, concede espaço para o indivíduo ter a oportunidade de buscar seu crescimento material e intelectual, muito também pelo oferecimento de autonomia moral e desenvolvimento humano, permite também a proteção e a garantia dos direitos e interesses, proporciona a isonomia política, e a busca pela paz individual e coletiva.
Origem no Brasil
Portanto, o início dessa tão aguardada reforma política se dá com a Reforma Político-partidária, essencial para transformar o sistema político brasileiro menos confuso, mais ágil e mais confiável (até que se prove o contrário), haja vista, o cenário político brasileiro está prestes a ruir, como por exemplo, o motor de um carro grande, luxuoso que é o Brasil, que está sendo impulsionado por um motor de péssima qualidade, não proporcional à pujança do veículo e cheio de inúmeras gambiarras nele existentes. Para melhor entender esse motor desproporcional e cheio de gambiarras a que me referi, necessário entendermos nossa realidade partidária.
Com o final da segunda guerra mundial, a onda fascista vinha em declínio o que facilitou o surgimento de uma oposição forte no Brasil, justamente no Governo Vargas, necessitando de um intermediário entre a massa e o governo, facilitando a criação de partidos políticos, para seguir a correnteza de insatisfação com o Chefe de Estado, Getúlio.
Nessa atmosfera surgia como imperiosa necessidade a atuação de partidos políticos, a medida que se patenteava a inviabilidade do regime, e que a realização de eleições presidenciais parecia irreversível; impunha-se de fato, a oposição e ao governo, a criação de partidos políticos, estratégicos num quadro que assumia sinais evidentes de abertura a participação política. Assim sendo, a questão dos partidos destacavam-se entre outras razões teóricas e conjunturais (SOUZA, 1990, p.63-64).
Mas, relembrar nunca é demais, nessa época, o nascimento dos partidos políticos no Brasil foram conturbados, pois era difícil uma união sobre os interesses do povo por causa da força que o governo impunha, mas as dificuldades não foram suficientes para o surgimento inevitável dos partidos políticos, devido a fragmentação da estrutura institucional por causa da centralização da vida política no Poder Executivo nacional.
Partidos políticos atuais no Brasil
Primeiramente, o Brasil hoje disponibiliza de trinta e cinco partidos políticos, devidamente aceitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde possuem sigla, nome, deferimento, presidente nacional e o número de identificação. Segundo, esses partidos devem seguir a lei, disponibilizando virtualmente o histórico de cada um, a bancada na Câmara e no Senado Federal, data parâmetro dos respectivos registros e a fidelidade partidária, tudo isso para demonstrar presença e estar permitido a atuar no jogo político. Terceiro, deve cada entidade partidária possuir filiados, ou seja, pessoas que frequentem as dependências de seus ambientes, no intuito de cuidar de seus interesses institucionais, inclusive, administrando-os, através de uma pessoa denominada presidente da sigla.
Feito a descrição do partido como pessoa jurídica de direito privado, ou seja, particular (conforme Lei n. 9096/95, que descreve os interesses, a liberdade de fusão, incorporação e extinção, autonomia, filiação e estatuto), vem à dúvida para o leigo: para que serve um partido político?
Os partidos políticos são núcleos de organização em que pessoas se filiam ou de acordo com a sua ideologia partidária ou por interesses em eleger algum filiado para algum cargo público, bem como se mobilizam interna e externamente, para participação da escolha de seus governantes. Seria um elo entre as pessoas e aquele que os representam no núcleo partidário, assim é um canal em que as pessoas possam cobrar daqueles que estão no poder, aquilo que foi prometido como plataforma de campanha. Os partidos políticos são essenciais na democracia, pois criam uma sinergia entre as pessoas e os direitos individuais e coletivos, como por exemplo, o direito a liberdade de expressão e a liberdade de ir, vir e permanecer, envoltos nos princípios democráticos, fazendo com que se respeite o sufrágio, deflagrado através do pleito, enfim, fazendo com que haja respeito ao vencedor das eleições (pelo menos em tese), sustentando-o no cargo.
Os partidos políticos são considerados um dos principais atores dentro do sistema político brasileiro, até porque a democracia é representativa e para tanto, o povo é representado por políticos eleitos pertencentes aos quadros desses núcleos partidários, gerando o princípio da democracia direta representativa.
No Brasil, os partidos políticos, embora sejam regidos pela Constituição Federal, existe uma Justiça específica para o tema, devido a sua relevância, ou seja, a Justiça Eleitoral. É um foro pertencente ao Poder Judiciário que tem todo um organograma específico para tanto, inclusive com duplo grau de jurisdição (instâncias superiores denominadas TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não possuindo membros fixos como funcionários públicos e sim membros considerados emprestados pelos demais ramos do Judiciário, como por exemplo, a Justiça Comum Estadual e Federal e suas instâncias, em época de eleições emprestam seus funcionários concursados à Justiça Eleitoral para o desenvolvimento de todo um trabalho no referido período.
Assim verifica-se que a participação política é essencial e como visto, gera inúmeras atividades, como o voto, a militância partidária, participação em manifestações, torna-se uma seara para discussões e debates sobre os acontecimentos políticos de pequeno, médio e grandes portes, organização de campanhas eleitorais.
Na terminologia corrente da ciência política, a expressão Participação é geralmente usada para designar uma variada série de atividades: o ato do voto, a militância num partido político, participação em manifestações, a contribuição para uma certa agremiação política, a discussão de acontecimentos políticos, a participação num comício ou numa reunião de seção, o apoio a um determinado candidato no decorrer da campanha eleitoral, a pressão exercida sobre um dirigente político, a difusão de informações políticas e por aí além (BOBBIO, 1983, p.888).
A participação do povo na democracia participativa requer que a sua lógica tenha a capacidade de transcender as eleições, sai do nicho do partido político, ou seja, é através daquela que se escolhe também por outros meios, os participantes para as tomadas de decisões, que seguem para outros modelos através dos plebiscitos, dos referendos e das leis de iniciativa popular, bem como, do orçamento participativo (federal, estadual e municipal), dos conselhos (municipal, estadual e federal), audiências públicas e tecnologia por governos eletrônicos (mas que não serão discutidos em detalhes para não destoar do objeto deste artigo que são os partidos políticos).
Para melhor desenvolver tais atividades participativas na política, o partido político é uma boa opção, mas a associação partidária deve se adequar ao sistema partidário vigente, caso contrário, sequer será aceito o seu pedido de abertura, quanto mais seu impulsionamento. Embora o Brasil tenha tido uma série de sistemas partidários que seguiram desconexos ou descontinuados, como por exemplo, transformações de regimes desde a sua independência, trouxeram prejuízos imensos para a fortificação desse sistema atual que mesmo assim, ainda gera instabilidade nos tempos hodiernos.
A primeira vista, a descontinuidade do sistema partidário parece ter sido o resultado inevitável das mudanças de regime. Praticamente todos os sistemas partidários na história do Brasil desapareceram por meio de um ato de força do governo, em seguimento a uma importante transição política, tal como a extinção da monarquia, em 1889, ou a falência da democracia, em 1964 (JAGUARIBE,1992, p. 157).
Atualmente, os trinta e cinco partidos políticos devidamente inscritos no sistema político brasileiro (conforme descrito no primeiro § deste capítulo), trazem uma avalanche de problemas dentro da política brasileira, pois para o Poder Executivo Nacional, Estadual e Municipal, ter que agir e, trabalhar, ainda tem que se coadunar com o Poder Legislativo, também Federal, Estadual e Municipal, ou seja, para o Poder Executivo apresentar suas atividades, tem o dever constitucional de chamar o Legislativo Federal para participação, inclusive de fiscalização e aprovação de atos, como por exemplo, Projetos, Leis, que sejam de interesse da população e assim sucessivamente, nas demais esferas, como freios e contra pesos trazidos magistralmente por Montesquieu.
Realidade político-partidária: presidencialismo de coalizão
Os interesses privados individuais, somando-se aos interesses da associação partidária, geram fragmentações internas e externas, no momento da negociação. Até aqui, as partes, ou seja, os atores políticos (o político e a sigla partidária) se tornam alvos de inúmeras discussões classificadas como republicanas e não republicanas. As republicanas dizem respeito aos direitos da população (até porque, etimologicamente, república significa, res=coisa e pública=povo, enfim, é uma expressão latina que significa literalmente “coisa do povo”, “coisa pública”. O termo normalmente se refere a uma coisa que não é considerada propriedade privada, pois é mantida em conjunto por muitas pessoas) e as não republicanas são aquelas que extrapolam o limite do bom senso, muitas vezes sendo consideradas ilícitas quando ultrapassam a legalidade.
Assim, para quem está no poder, no caso como Chefe do Poder Executivo, independentemente da esfera de poder (Federal, Estadual e Municipal), para melhor governar, ou seja, para fazer os atos que a população necessita como por exemplo, os serviços essenciais previstos na Constituição Federal da República de 1988 (saúde, educação e habitação), o Poder Executivo envia Projetos de Lei ao Legislativo e se for Federal, para o Congresso Nacional (união das duas Casas Legislativas) para que se viabilize sua concreção, ou caso não seja aprovado de plano, em plenário, seja encaminhado às Comissões para discussões, debates e ajustes para se repor em pauta.
Os dois Poderes (Executivo e Legislativo) devem estar em consonância para gerar equilíbrio, devido aos princípios da autonomia e independência, mas, devido aos interesses que mencionei no primeiro parágrafo deste tópico, a fragmentação é notária, surgindo as conversações que vão além da aliança partidária realizada e constituída pelo vencedor do pleito em torno de si na época de campanha eleitoral, pois essa já está superada e sozinha nada pode fazer para sustentar àquela plataforma de governo construída lá atrás, sendo inevitável a sua expansão de modo a refazer uma grande frente nacional, estadual ou municipal para enfim, poder obter a governança e seguir no período de mandato.
Essa procura por mais partidos de sustentação da base chama-se presidencialismo de coalizão, ou seja, o presidente, o governador ou o prefeito, só governa com um mínimo de aprovação, se tiver uma base parlamentar coesa, somando a aliança que o fez vencer no pleito com a coalizão do Legislativo coincidente no seu período de mandato. Esse artifício acontece muito nos governos parlamentaristas, o que trás muita insatisfação nos governos presidencialistas, até porque, costumam ser relações contraditórias entre os políticos como indivíduos, entre as siglas partidárias por causa de suas respectivas ideologias, ocasionando na maioria das vezes conflitos épicos, como por exemplo, no caso de Dilma Rousseff que não teve flexibilidade e traquejo político para sustentar a base de seu governo no Legislativo Federal e foi cassada no Congresso, perdendo o cargo e estranhamente mantendo seus direitos políticos.
Então, pergunta-se: o Chefe do Poder Executivo governa o país, ou o Estado ou o Município sozinho? Pode ele romper com o Legislativo se assim desejar sem sofrer consequências no decurso de seu mandato?
Evidente que não, pois o exemplo acima de Dilma Rousseff é o mais conhecido, o presidencialismo é um sistema de governo muito forte ainda, mas o Chefe do Executivo não manda sozinho, ele tem que ser muito vivo na estratégia política para se manter, imaginem se o Legislativo parar de desenvolver suas atividades para travar os atos do Executivo, o mandato do Chefe estaria fadado ao fracasso. Ele tem que ser político flexível para lhe dar com o estica e puxa das vaidades, psicólogo para lhe dar com egos e superegos e ter na veia a vontade de governar em prol do bem estar da população, caso contrário perde o poder e por consequência o cargo.
Vide o exemplo de Eduardo Cunha quando foi eleito Presidente da Câmara, jogou no tabuleiro político com o Poder Executivo de forma perigosa, construindo uma frente de partidos (nanicos em sua maioria) formando um grupo de siglas chamado de Centrão, batendo de frente não só com o governo no Executivo, mas também no Legislativo Federal, especificamente na Câmara dos Deputados, desmoronando não só a Presidência de Dilma Rousseff como também a sua Presidência, que culminou também com a sua cassação como Deputado Federal.
Considerações finais
Conforme vimos no artigo, a dificuldade do sistema presidencialista em exercer a sua função é enorme enquanto tiver que se coadunar com o legislativo para desempenhar. A política destinada ao povo é muito maior do que isso, daí vem as dúvidas: o Brasil deve ainda permanecer com o sistema presidencialista? É vantajoso para a população? Ou melhor rever o sistema de presidencialista para parlamentarista? O presidencialismo de coalisão está fadado ao colapso do sistema político-partidário brasileiro? Essas dúvidas seguem para todos os nichos da Sociedade Civil Organizada, inclusive entre especialistas e meio acadêmico, então o que fazer? Como mencionei no primeiro § deste trabalho, necessário rever a Constituição e estudar uma melhor forma de governar sem que o povo pague pelos maus atos de seus políticos.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
http://professormarum.blogspot.com.br/2010/08/resumo-21-partidos-politicos.html
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse
BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Brasília, Vol. 2, Editora UNB, ano 1983, p. 888.
JAGUARIBE, Hélio et al. Sociedade, Estado e Partidos na atualidade brasileira. São Paulo, Editora Paz e Terra, ano 1982, p. 157.
SOUZA, Maria do Carmo Campelo de. Estado e Partidos Políticos no Brasil (1930 a 1964). São Paulo, Editora Alfa-Omega, 3ª Edição, ano 1990, p. 63-64.
Imagem: Congresso Nacional, Brasília. Fonte:Pedro França/Agência Senado/Portal Brasil
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