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Reforma Política: Lição Nº 2 – Reforma Político-Partidária: Instituição de federações de parti

Conforme mencionei no artigo anterior, como lição nº 1, a reforma político-partidária é relevante, pois para o Poder Executivo desenvolver a governança, além da aliança partidária que o vencedor do pleito já trouxe consigo no decurso da campanha eleitoral, após, é obrigado a formular uma coalizão partidária no Poder Legislativo (e no caso do Legislativo Federal, formalizar coalizão nas duas Casas, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) para conduzir, por exemplo, os Projetos de Lei de interesse social. Só assim, é possível uma consonância de ideias e projetos, mas, perigoso quando os interesses e vontades privadas ficam acima do público, em detrimento do privado.

Será que a federação de partidos poderá melhorar o sistema partidário? Será, possível diminuir os interesses privados com a federação partidária aprovada, definitivamente? Será que vai estagnar a formação de coalizão partidária, dentro do presidencialismo de coalizão?

Há um PLS (Projeto de Lei do Senado), n. 477 de 2015, que tramita no Congresso Nacional e prevê a regularização da Federação de Partidos Políticos que: “Altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições para criar as federações de partidos políticos, em que dois ou mais partidos atuarão como se fossem um só, por período mínimo de 4 anos”, de acordo com a “Ementa: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.”sobre o assunto jurídico-direito eleitoral e partidos políticos, de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, que se encontra na seguinte condição:

Situação Atual: tramitação encerrada

Decisão: Aprovada pelo Plenário

Desatino: À Câmara dos Deputados

Último local: 04/08/2015 – Secretaria de Expediente

Último estado: 04/08/2015 – REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

(Fonte: Senado Federal)

A federação tem como escopo a criação de dois ou mais partidos políticos, devidamente registrados na Justiça Eleitoral, no sentido de poderem atuar como uma frente, assegurando a preservação da identidade e da autonomia dos demais partidos integrantes dessa agremiação. Essa frente única é obrigada a seguir a Lei e as regras do funcionamento parlamentar, bem como da fidelidade partidária, tendo como costume de permanecerem pelo período de 4 anos dentro desse bloco, com alcance nacional e tendo que ser registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pois obrigatoriamente, só podem participar aquelas siglas que obtiveram o registro definitivo e mais, “O projeto aprovado estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.” (Senado Federal).

A Câmara dos Deputados define da seguinte maneira, a Federação Partidária:

Sistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.

As críticas são várias, como por exemplo, o que significa atualmente ideologia partidária? Hoje em dia parece mais complexo se falar em ideologia partidária, basta vermos quantas coligações estranhas de partidos de esquerda com os de direita, lembramos do Partido dos Trabalhadores se aliando a Paulo Maluf em São Paulo para ganhar força e Haddad vencer àquela eleição, sendo outro exemplo, o PPS se aliando ao DEM para fins de acatamento do impeachment e outros mais. Outra coisa, quem garante que a associação vai perdurar pelo período de 3 anos determinado por Lei? Os interesses falam mais alto, eles são metafísicos tanto ao político, quanto à sigla partidária, eles transbordam na vaidade e deságuam no poder.

Independentemente à criação da respectiva Federação de partidos, os interesses sempre existirão, convencionais ou não, públicos ou privados, republicanos ou não republicanos e não serão esses blocos partidários diminuidores dos problemas no sistema partidário ou inibidores da corrupção ativa e passiva das siglas, como pessoas jurídicas de direito privado ou das pessoas jurídicas integrantes daquelas. A política é muito dinâmica e os interesses mudam a cada jogada política no tabuleiro de xadrez, sejam a favor ou contra.

Essa proposta trazida pelo Senador Antônio Carlos Valadares do PSB de Sergipe e também as transformações trazidas pelo Relator e Senador Romero Jucá do PMDB de Roraima, embora tenham sido aprovadas no Senado e sendo encaminhada a Câmara dos Deputados, ainda será motivo de muitos embates na Tribuna e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, haja vista grandes figuras da Câmara Alta discordam de sua essência, como os Senadores, dentre elas, a Senadora Vanessa Grazziotin do PC do B do Amazonas, até com uma visão relevante, pois se já há o presidencialismo de coalizão, para que regulamentar algo, que até então, é tido como ruim para muitos políticos e acadêmicos?

Nem tudo que se aprova no Congresso Nacional é passível de sucesso em âmbito geral, pois caso tal Lei venha a ser aprovada, será realmente efetiva em seu resultado? Os partidos serão unidos? Quem garante que não haverá discordâncias no período de associação entre as siglas? Caso haja tais discordâncias, como fazer para se desfazer  essa famigerada união?

O seu resultado pode não ser aquele que se queria alcançar, até porque, como ficariam os municípios? Sabemos que esta esfera de poder é onde tudo se começa, é o poder mais próximo do cidadão e por isto muitas coisas podem e devem acontecer, nem sempre a verticalização de poder ou de alianças ou de coalizão partidária se refletem como bom resultado, portanto, a liberdade de procura e de união de siglas tem por obrigação existir, para não afetar negativamente o sistema, bem como o cidadão, que vive por consequência em uma sociedade plural.

Obviamente, instituída a federação dos partidos em questão, acontecendo a união de algumas siglas e por motivos além de suas vontades, não podendo mais permanecerem em bloco, sobrará mesmo para o Poder Judiciário intervir, como de praxe ultimamente, para decidir sobre a saída daquele que estiver insatisfeito, judicializando novamente a política, devido aos espaços deixados pelo Legislativo, lacunas essas, muitas vezes surgidas pelos interesses momentâneos e provisórios de integrantes políticos sem compromisso com a nação, mas com compromissos com empresas que financiaram suas respectivas campanhas eleitorais, a título de lobby (que será abordado em outra ocasião, como tema dessa sequência sobre Reforma Política).

Enfim, então para que servem tais coligações partidárias? Não se iludam ao achar que tais coligações serão necessárias para o benefício da sociedade que apoia as siglas partidárias como meio representativo na política, visto que na realidade, podem ser uma forma clara de união para adquirir tempo necessário de exposição na mídia, quando da realização das campanhas eleitorais majoritárias e proporcionais, sendo esta ainda mais interessante para os adeptos desse sistema de associação, que servirá para puxar votos pelo cabeça de chapa, ou seja, quem tem mais condições de captação de eleitores, vai na frente como uma locomotiva, trazendo consigo os demais políticos que não tem a mesma capacidade de atuação, fazendo acontecer fenômenos como no exemplo, do Tiririca, que obteve mais de um milhão de votos como locomotiva e arrebatou consigo como meros vagões sem conteúdo, políticos sem quantidade de votos suficientes para se eleger sozinhos (uma das aberrações do sistema eleitoral que ocorrem nas eleições devido ao quociente proporcional, que também merece ser destacado na Reforma Política).

Considerações finais

Nota-se que, tanto no artigo número 1, quanto neste artigo, numerado como 2, no que tange o tema Reforma Política, foram sobre o mesmo objeto, ou seja, os partidos políticos. Ambos trouxeram evidências de que o sistema político-partidário está próximo ao colapso, sendo necessária novas discussões e debates para evitar que tudo se desmorone. O presidencialismo de coalizão em nossa concepção está falhando, pois em vez de estabelecer freios e contra pesos do Poder Legislativo com o Poder Executivo, está atravancando com interesses nada republicanos o caminhar da pauta social, trazendo enormes prejuízos para a nação, porque em vez de solucionar problemas com tal coalizão, acumula o inchaço dos interesses com trocas de favores como, cargos em nomeação nos primeiros, segundos e terceiros escalões do poder, emendas parlamentares negociadas a dedo, indicações de siglas em cargos estratégicos, como Petrobrás, BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Eletrobrás, EBC e outros.

Sabe-se que, no sistema presidencialista tudo que foi supra mencionado é possível acontecer e de fato acontece, mas por motivos de insatisfação, utiliza-se de instrumentos convencionais como o Impeachment para retirar do poder (não entro no mérito se é ou não justo o acontecido com Fernando Collor e com a Dilma Rousseff) políticos que ganharam o pleito através do voto, pois não há no sistema brasileiro o instituto do recall norte americano (instituto que possibilita ao eleitor americano de convocar o seu político na base, seguindo as regras democráticas daquela nação e cobrá-lo daquilo que o mesmo apresentou em sua plataforma de governo e não cumpriu, podendo refutá-lo do cargo), daí questiona-se: é ou não doloroso um ruptura de ideias quando de fato o impeachment ocorre? É ou não prejudicial à nação?

Respondendo, é verdade, os prejuízos acima citados são verídicos, mas talvez tudo isso pudesse acontecer sem tanta dor e prejuízos, se o Brasil tivesse o seu sistema de governo o parlamentarismo, até porque, se houvesse desconfiança por parte daqueles eleitos no bojo deste sistema, o parlamento seria dissolvido, podendo assumir outros políticos no lugar daqueles e dar continuidade ao trabalho em favor da sociedade.

Referências:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/70183.html

http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/07/como-funcionam-as-coligacao-partidarias

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/15/senadores-aprovam-projeto-que-autoriza-partidos-a-se-unirem-em-federacao

Imagem: Congresso Nacional, Brasília. Fonte:Pedro França/Agência Senado/Portal Brasil

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