Soberania no Sistema Internacional do século XXI
Como está a questão da soberania dos Estados no sistema internacional do século XXI? Qual a sua relevância em nosso atual contexto e porquê esse direito muitas vezes é violado conforme os interesses dos grandes players internacionais?
Nos deparamos com uma situação de mudança no cenário político internacional, e o conceito de soberania do modo em que conhecemos, criado com o surgimento do Estado-nação Moderno, está num momento de transição e evolução, frente a novas possibilidades.
Por um lado teoriza-se que no futuro viveremos em uma sociedade global totalmente integrada, com o fim das fronteiras nacionais, e a livre circulação de bens, informações e pessoas, marcando assim o fim da soberania e o domínio da globalização.
Por outro vemos que existe uma resistência cada vez maior dos países a abrirem mão de sua soberania, tanto interna quanto externa, com diversos grupos querendo restrição maior a entrada de imigrantes e tentando proteger a sua identidade nacional, economia e independência de decisões quanto a políticas adotadas pela sua nação.
Também há uma crescente influência das Organizações Internacionais nos países, especialmente no que diz respeito a criação de legislação, principalmente na área ambiental, comercial e de direitos humanos, seja pela pressão de organizações como ONU, OMC, tribunais internacionais ou ONGs. E também pressão por abertura de mercado e integração a economia mundial, flexibilização de leis ambientais por pessoas jurídicas globalizadas como multinacionais e seus lobistas.
Soberania
O conceito de soberania foi definido no século XVI pelo jurista da monarquia francesa Jean Bodin, como: “Soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República.” DALLARI, 2005, p. 77.
Ele via a soberania como indivisível, indelegável, irrevogável e perpétua, ou seja, é um poder supremo. Vale lembrar que ele era um jusnaturalista favorável a monarquia absolutista, portanto a ideia de soberania era intrinsecamente ligada a figura do monarca que reinava com uma chancela divina.
Já para os contratualistas do século XVII e XVIII (Hobbes, Locke e Rousseau) , a soberania é transferida para o povo, pois é ele e não o monarca, que é soberano já que ao mesmo tempo que cria e legitima a autoridade soberana, é quem está sujeito a ela. Os cidadãos são livres e iguais, e exercem a soberania pela vontade geral do povo, o Estado é criado através de um contrato ou pacto entre todos os cidadãos que delegam o poder ao governante.
Foram os contratualistas, principalmente Rousseau, que abriram o caminho para as reformas e revoluções políticas que se seguiram ao estabelecer que a legitimação do governo vinha do povo e portanto ele deveria ganhar direitos em troca dessa liberdade que ele perde ao aceitar o Estado.
No período pós Revolução Francesa surge o conceito, ainda utilizado atualmente, de soberania nacional que visava principalmente defender a autonomia e os interesses nacionais de um Estado, legitimados através de uma Constituição Nacional. Esse conceito evoluiu em direção a autonomia do poder político de decião interna (soberania interna), e a autodeterminação de um povo ou nação perante os seus equivalentes, sendo todas as soberanias iguais no sistema internacional.
É importante ressaltar que quanto ao conceito de soberania nas relações internacionais, para um Estado ser considerado soberano, ele necessita de um território, um povo, um governo e principalmente o reconhecimento de sua soberania pelos outros Estados da comunidade internacional para ser legitimado.
Por fim, pode-se separar o conceito moderno de Soberania, no âmbito do direito internacional, em três aspectos: o externo que é o direito do Estado a independência de outros Estados. O interno, de autodeterminação de sua organização institucional interna. E o territorial, de completa e exclusiva autoridade de um Estado sobre tudo em seu território.
Soberania no Pós-Guerra e a Organização das Nações Unidas
Para entender como é o conceito de soberania nacional atualmente, se faz necessário falar do que vem a ser (ou deveria) a grande instituição balizadora da estrutura internacional do pós-guerra, a Organização das Nações Unidas. A sua criação, tem como principal objetivo impedir que eventos como a 1ª e 2ª Guerras Mundiais acontecem novamente e garantir a paz.
O grande propósito de sua Carta inaugural foi o de tentar transferir o monopólio do uso legitimo da força (como descrito por Max Weber) dos Estados nacionais para uma instituição internacional.
Não é a guerra ou sua legitimidade em si que está sendo questionada, pois isso faz parte da relação entre os Estados, mas é trabalho de seu Conselho de Segurança prevenir ou intervir para que acabe.
Porém existe nesta carta algo deveras curioso, já que ao mesmo tempo em que a ONU admite que: “A Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros;” (Item 1, Artigo 2°, cap.I), ela admite o uso de violência e intervenção militar para lidar com “atos de agressão e ruptura da paz”, desde que obviamente sancionado pelo Conselho de Segurança: “O Conselho de Segurança(…) poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais . “ (Artigo 42°, Cap. VII) E requisitando para tal forças armadas para seus países membros e livre.
Desse modo, no âmbito internacional a soberania absoluta não é reconhecida nem pelo direito internacional, nem pela ONU, mesmo se a Nação não for membro das Nações Unidas: “A Organização fará com que os Estados que não são membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais;” (Item 6, Artigo 2°, cap.I)
A Soberania pode ser vista, tanto horizontalmente, pois as nações soberanas se encontram em igualdade, quanto verticalmente, quanto estão sujeitos as regras internacionais. Agora cabe aqui o questionamento de que quando sujeitos, os Estados aceitam submeter-se ás regras internacionais, eles estão na realidade se submetendo aos países que são os responsáveis pela criação dessas regras internacionais, que são os EUA e em menor escala UE, o poder hegemônico ocidental. Isso ocorre também conforme acordos entre países, blocos, organizações vão ocorrendo e sendo internalizados.
Um país está abrindo mão de sua soberania á medida em que delega responsabilidades antes internas á organismos internacionais (ao se juntar a uniões aduaneiras, aceitar decisões de tribunais internacionais etc.), ou acata legislações que não foram criadas pelo legislativo interno da nação, ao internalizar acordos que não necessariamente sejam de seu interesse nacional (por sofrer sanções, coação etc.). Não faz sentido chamar de exercício de soberania quanto o Estado está tomando medidas que vão diminuir a sua capacidade de soberania. É desta maneira que a lei e o modo de vida ocidental está se espalhando pelo mundo á caminho de uma sociedade globalizada.
A ONU sendo uma das grandes fomentadoras do direito internacional é uma das grandes instituições responsáveis por retirar do conceito de soberania “o caráter de insubordinação do Estado a qualquer poder ou ordem jurídica superior” (GORDILHO, 2004, p.29) que impossibilitaria a construção dessa nova ordem mundial globalizada.
Soberania, Estados e a ONU no século XXI
Podemos considerar que no mundo globalizado, com as nações cada vez mais integradas economicamente, não existe a possibilidade desenvolvimento se mantendo fora do sistema. Quanto mais integrado melhor economicamente, e quanto melhor economicamente “mais soberano”.
De modo que a globalização vincula a capacidade de soberania de uma nação ao desenvolvimento político e econômico de seu Estado. E o modo como os países conseguem manter essa soberania é na realidade abrindo mão de parte dela, ao montar blocos econômicos, que venham a defender seus direitos e interesses no plano mundial.
A consequência da tentativa de se manter a independência econômica, e sua soberania, ao fugir da ordem internacional hegemônica pode ser desastrosa. Pois mesmo que, segundo a Carta dos Direitos e Deveres dos Estados, todo tem o direito de eleger seu sistema político, econômico, social e cultural, sem ameaça externa, existem Estados (EUA) que fazem questão de afirmar a sua soberania ao desrespeitar diversas convenções internacionais e utilizam-se de seu alto grau de desenvolvimento econômico e poder militar para submeter nações mais fracas aos seus desejos.
Dessa maneira, este constante desrespeito dos Estados Unidos pela normas internacionais acordadas, e pelo desacato as decisões da ONU (vide invasão ao Iraque em 2003) demonstram que as regras do sistema internacional funcionam para os outros, mas ele se julga acima disso, pois é o detentor do poder hegemônico. Por essa razão muitos já vem falando desde 2003, da falência da ONU, já que ela não consegue de fato impor a suas decisões aos seus membros.
Questionamentos Finais
Com a ideia de interdependência dos Estados sendo algo totalmente institucionalizado na atual ordem internacional, e a grande proliferação de Organizações Internacionais, é possível ver que existe cada vez mais uma flexibilização no conceito de Soberania para este se adaptar ao momento atual em que existem cada vez mais integração inter-estatais.
Sendo a integração econômica a solução encontrada pelos Estados para o seu crescimento econômico, há uma condução natural em direção a criação de blocos atuantes no âmbito internacional com um forma de mediador das possíveis desavenças que possam ocorrer.
Como resultado, a política interna de um Estado está diretamente ligada a política internacional e a economia mundial. Limitando o poder soberano de um Estado a medida em que ele precisa adotar medidas em comum com seus parceiros comerciais, formando blocos regionais que tenham mais poder político para defender o interesse de seus membros no cenário internacional. De maneira que o Estado está ficando sujeito as ordens jurídicas internacionais, que pretendem ser superiores as normas internas.
No caso da ONU, fica claro que ela não tem capacidade de garantir o tão sonhado igualdade entre as soberanias, pelo contrario ela se mostra claramente hierarquizada, com os membros permanentes do conselho de segurança tendo importância superior a qualquer outro Estado na tomada de decisão, e quanto a aceitação ou não de suas determinações. No final me parece que a organização não passa de uma fachada para os mandos e desmandos do poder hegemônico que promove a manutenção do status quo.
Cabe-nos questionar se de fato essas mudanças estão caminhando em direção a um futuro onde a soberania será algo ainda relevante na política de um Estado. Será que estamos de fato caminhando em direção a um sistema de governo mundial como dito por muitos teóricos de conspiração e globalistas? Ou será que estamos mais perto de um total colapso da ordem mundial como conhecemos e o que está acontecendo agora nada mais é do que uma tentativa final de manter as coisas como foram estabelecidas no mundo pós-vestfaliano?
Apesar de toda a integração econômica, cultural e tecnológica que vemos pelo mundo, existe também uma recente movimentação regionais de movimentos separatistas clamando por soberania e que vai conflitar diretamente com a ideologia da globaliação. Será esse somente mais um sinal de resistência ao inevitável?
Pode ser especulado um futuro de uniões, nos moldes da UE, com o Direito Comunitário no lugar do Direito Público, de caráter supranacional. O que parece que estamos vendo no mundo é a crise final do Estado-Nação moderno, constitucionalista, como gerado pelas revoluções burguesas, baseado no capitalismo individualista, que visa a acumulação ilimitada de riqueza por alguns poucos.
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