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Direitos Humanos e os Conflitos – Uma Análise Temática e Crítica

Como funciona os Direitos Humanos Universais nas diferentes culturas?

Análise Temática

Texto: DIREITOS HUMANOS: O DESAFIO A INTERCULTURALIDADE

Boaventura de Souza Santos

Ideia principal do texto: A ONU e as diretrizes dos Direitos Humanos Universais foi pensado em uma mentalidade bélica das nações do ocidente. Naquele momento, o objetivo da universalidade dos direitos falhou em sua essência, pois de regra, não obedece ao principio proposto. Boaventura explora essa dualidade e expõe suas ideias em relação ao texto da Carta da Onu e sua possível pluralidade.


Sequência das teses e argumentos:

1. Introdução: Os Direitos Humanos foram parte integrante da política da guerra fria §1 (p. 1) – § 2 (p. 2) Boaventura começa seu artigo denunciando a forma com que os direitos Humanos foi usado após a Segunda Guerra para atingir objetivos políticos das potências do Ocidente. Assim, as nações capitalistas, em choque com o socialismo, muitas vezes eram negligentes aos Direitos Humanos quando o objetivo era manter outras nações longe do socialismo.

2. As condições em que os Direitos Humanos podem ser colocados a serviço de uma política progressista. § 3 (p. 2 – § 8 (p. 2) O autor descreve três relações dialéticas: regulação social x emancipação social, Estado x sociedade civil, Estado Nação x globalização. Essas relações são usadas a serviço da política progressista e emancipatória. A primeira relação ajudou a romper antigos conceitos sociais, mas não está mais presente na atualidade. A segunda relação funciona como um regime de autorregulação onde Estado e sociedade trabalham para manter a ordem. E a terceira, acontece quando uma nação começa a pensar em seus direitos colocando a integração com o resto do mundo como fator prioritário. Desse modo, a política global dos Direitos Humanos pode enfraquecer os Estados e muitas vezes os próprios Direitos.

3. Como poderão os direitos Humanos ser uma política simultaneamente cultural e global? § 8 (p. 2) – § 13 (p. 3) Boaventura pretende mostrar como o duplo contexto da globalização (capitalista e socialista) e a fragmentação cultural podem atrapalhar a execução dos Direitos Humanos. O autor propõe então alternativas para fazer da política humanitária global, uma política mais justa. Ele vai explicar que o cosmopolitismo age, nesse caso, como a melhor alternativa, comparando a globalização, e propõe a ideia de uma globalização solidária que funciona ‘de-cima-para-baixo’. Essa globalização seria contra-hegemônica e respeitaria o patrimônio comum da humanidade.

5. Direitos Humanos e a globalização

5.1 Emancipação versus Globalização § 13 (p.3) – § 29 (p.6) Enquanto os Direitos Humanos forem pensados de forma universal ele não poderá ser cosmopolita e solidário, por causa das barreiras culturais. Deve-se pensar em como as culturas são interagidas e respeitadas no contexto da globalização capitalista. “A marca ocidental liberal do discurso dominante dos Direitos Humanos pode ser facilmente identificada em muitos outros exemplos: na Declaração Universal de 1948, elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo”.

5.2. Localismo globalizado. § 13 (p.3) Ferramenta usada pela globalização para afirmar sua política hegemônica. Trata-se de especificidades que são assimiladas por todo o mundo. “Apenas a cultura ocidental tende a formulá-las como universais”. Essa ferramenta desrespeita a pluralidade cultural e aniquila as culturas verdadeiras.

5.3. Globalismo localizado. § 17 (p.4) – § 18 (p.4) Essa é outra ferramenta da globalização. Neste caso, pode ser sentida como efeito da globalização em determinadas localidades. Essa política pode mudar a interação cultural do local, principalmente dos países em desenvolvimento.

5.4. Cosmopolitismo. § 19 (p.4) – § 25 (p.5) A globalização pode agir em três formas, segundo Boaventura. Nessa forma de globalização, a cultura é ferramenta de integração. É a resposta mai coerente na tentativa de se formar um discurso universal. “Todas as culturas possuem noções de dignidade humana”. O cosmopolitismo trabalha com localismos globalizados no intuito de pluralizar a universalidade dos Direitos Humanos, rompendo com o localismo hegemônico ocidental. É preciso parar de pensar em universalidade e relativização das culturas, todas as culturas possuem noções de dignidade, mas nem todas reconhecem os Direitos Humanos. Só com o pensamento pluralista, um diálogo entre as culturas poderá se realizar.

6. Negligências dos Direitos Humanos. §1 (p.1) – § 25 (p.5) Por causa da hegemonia política das Nações capitalistas ocidentais, muitas vezes os Direitos Humanos foram negligenciados, desse modo, garantindo o sistema político-econômico em questão. É o caso do apoio as ditaduras na América do Sul no período da Guerra Fria e o enquadramento alienado da imprensa que fecha os olhos para casos como os conflitos no Timor Leste.

7. Hermenêutica Diatópica. §26 (p.5) – § 34 (p.7) É a partir da ‘incompletude’ cultural que a hermenêutica diatópica propõe construir seu discurso dos Direitos Humanos, é uma proposta difícil já que pretende ponderar religião, cultura e política. Mesmo assim, o ponto principal desse tópico é a construção cosmopolita do discurso, principalmente se levarmos em conta que ele seria cosntruído a partir do diálogo.

8. Que possibilidades existem para um diálogo intercultural quando uma das culturas foi moldada por massivas e continuadas agressões à dignidade humana perpetradas em nome da outra cultura?. §34 (p.7) – § 40 (p.7) O processo histórico da construção cultural das Nações não aniquila a possibilidade de conseguir um dialogo intercultural. A concepção de cultura incompleta é um problemática superável e não deve ser pensada como conquista ou subordinação cultural.

9. Que possibilidades existem para um diálogo intercultural quando uma das culturas foi moldada por massivas e continuadas agressões à dignidade humana perpetradas em nome da outra cultura?. §34 (p.7) – § 40 (p.7) O processo histórico da construção cultural das Nações não aniquila a possibilidade de conseguir um dialogo intercultural. A concepção de cultura incompleta é uma problemática superável e não deve ser pensada como conquista ou subordinação cultural.

10. Condições para a interculturalidade § 40 (p.7) – §48 (p.8) São 5 os passos para o diálogo cultural: 1. Da completude à incompletude: Quando uma cultura se torna curiosa pela outra, provoca a hermenêutica diatópica. 2. Das versões culturais estreitas às versões amplas: É preciso ter consciência da cultura interna para que assim, possamos descobrir a cultura externa. 3. De tempos unilaterais a tempos partilhados: O tempo caminha diferente entre as nações, por isso, é preciso respeitar o tempo de cada uma delas quando se pensa em diálogos culturais. 4. De parceiros e temas unilateralmente impostos a parceiros e temas escolhidos por mútuo acordo: Os temas seriam convergências propostas pela hermenêutica diatópica. 5. Da igualdade ou diferença à igualdade e diferença: O que se pretende em um dialogo não é eliminar a diferença, mas aceitá-la como parte do discurso. Desse modo, o dialogo deixará de ser unilateral para ser intercultural.

Análise Crítica

Em Direitos Humanos: O desafio da Interculturalidade Boaventura de Souza Santos propõe a desconstrução do discurso que sustenta os Direitos Humanos atuais e incita a fomentação de um discurso baseado não na ‘igualdade’, mas a diferença. Apesar de ser uma tarefa difícil, é coerente e válida, se pensarmos que a melhor maneira de se chegar em um consenso é medindo os interesses das partes envolvidas.

Os princípios liberais franceses da Liberdade, Igualdade e Fraternidade ecoa até hoje na nossa sociedade. Ser livre, igual e solidário aparece como a base para a construção do que chamamos de Direitos Humanos. Mas, os liberais franceses estavam confabulando diretamente para assegurar seus interesses econômicos e, de longe, pensavam no caráter humanitário.

Como no artigo de Boaventura de Souza Santos, a História Moderna prova que a hegemonia das culturas quase – se não sempre- se sobrepõem a outras culturas, ou interesses. Quando a Carta da ONU foi assinada em 1948, levou-se em conta apenas as urgências e necessidades das Nações ganhadoras da Segunda Guerra Mundia, ou seja, o texto foi construído a partir da cultura ocidental liberal. A universalidade dos Direitos Humanos nunca passou na verdade de uma imposição dos mais fortes.

Quando li o texto de Boaventura, pensei em dois casos que poderiam ilustrar esse ponto.

Irlanda do Norte

As negligências aos Direitos Humanos aconteceram por décadas com a justificativa das Nações hegemônicas. No caso da América Latina, pode-se notar o clássico movimento globalizante de-cima-para-baixo que as Nações desenvolvidas operam.

Esse tipo de movimento vertical é comum entre Nações desenvolvidas e Nações em desenvolvimento. Mas há casos que a interculturalidade interna leva a relações conflitantes. Por exemplo, na Irlanda do Norte, o conflito entre protestantes e católicos é sempre lembrado pela imprensa local – que é responsável por levar suas notícias para o resto do mundo – como uma perturbação beligerante, reduzindo o conflito a uma disputa territorial. Essa manobra da imprensa justifica a necessidade do governo Inglês de manter a opinião pública de seu lado.

O conflito na Irlanda do Norte começou com a busca pelos Direitos Civis por parte da população católica, que foi oprimida pela coroa britânica. Nesse caso, o contexto liberal está intacto, mas mesmo assim a interculturalidade leva o cenário a relação de dominado e dominante em termos culturais.

A opinião publica mundial – cosmopolita – forçou o diálogo entre as duas partes. Como na hermenêutica diatópica, vários aspectos culturais foram pensados durante o Tratado de Belfast. O texto do Acordo é apenas um esboço do que Boaventura propõe no aspecto dos diálogos entre as culturas.

Direitos Internacionais Humanitários – A hermenêutica diatópica na Guerra?

O Direito Internacional Humanitário é parte do Direito Internacional, que foi concebido pelo diálogo entre vários Estados. Ele faz parte do DH, mas se diferente em sua concepção e execução. A Cruz Vermelha Internacional é responsável pela manutenção dos Diretos Humanitários.

A forma na qual os textos foram concebidos e o órgão responsável por sua manutenção não só difere o Direito Humanitário Internacional dos Direitos Humanos, mas também dão pesos desiguais aos dois.

No caso da ONU, o órgão está diretamente ligado a Nações liberais ocidentais. Agindo de acordo com os interesses específicos delas. Já a Cruz Vermelha, procura restringir a participação majoritária das Nações para que o órgão não se sinta coagido a atender certas necessidades. Hoje em dia, em casos de conflitos, a Cruz Vermelha Internacional mantém o respaldo da comunidade internacional, enquanto a ONU perde a credibilidade com o tempo.

Um exemplo da hermenêutica diatópica no discurso da Cruz Vermelha é a constante proposta de mudança nos textos de suas leis e assimilação da interculturalidade. Para assegurar o dialogo, a Cruz Vermelha age também como Crescente Vermelho – nas Nações islâmicas. A mudança do emblema garante a identificação entre o Orgão e o povo.

O DIH é um canteiro de obras que pretende construir a paz através do esclarecimento e do diálogo, se ajustando aos novos desafios da mudança e da modernidade global.

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