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Turismo Radical no Combo Global da Negligência Silenciosa: Omissões Sucessivas, Burocracias não Declaradas

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    CERES
  • há 17 minutos
  • 4 min de leitura

Por Aline Batista dos Santos

Milhares de pessoas buscam hoje experiências imersivas globais, na grande maioria das vezes no impulso pessoal e/ou influência de mochileiros sob os programas de viagens conhecidos pelas mídias sociais. Porém, com acréscimos no Turismo, vê-se informações disseminadas sobre riscos, desaparecidos, assassinados ou indivíduos que perderam a vida nos percursos. A discussão hodierna cerceia se há responsabilidade dos países para com esses casos mencionados, se há individualidade ou co-colaboração para segurança.


Turismos que envolvem exposição individualizada aos riscos inúmeros, como Trilhas em regiões não povoadas, escaladas íngremes/complexas, mergulho profundo ou afins, são o compilado de exemplos na qual as pessoas assumem graus de responsabilidade. Porém, é compreensível que essa ideia de responsabilização individual não eximiria países a fim de que exerçam seus deveres na regulação, fiscalização dessas ações realizadas no seu Espaço Geográfico, da mesma forma propiciando “comodidade” para cidadãos, no geral…


Conforme designado como deveres do governo federal (isso dado pelo cenário nacional), no que concerne prevenção, regulação e fiscalização, vê-se que a união dispõe como sua responsabilidade comum o cuidado com saúde e segurança pública, cabendo no geral as regulações aos operadores (Turismo); fiscalizações das empresas que ofereçam-nos bem como criação de ações para possível socorro, promovendo sinalizações, informações em áreas arriscadas, no geral, designando mínimo de compromisso com sua seguridades (...)


No cenário brasileiro, como exemplificação, nos casos de pessoas desaparecidas, seja nas Trilhas ou Parques nacionais, as jurisdições analisam se há probabilidade de omissão do país ou não, isso caso a jurisprudência correlacione responsabilização quando logo se comprove falha na sinalização, ausência de socorro ou de fiscalização de empresas que não são legalizadas ou cumpram com demandas mínimas para empenho desse Turismo. Vê-se que há exímio de culpabilidade na medida em que essa burocracia seja seguida…


Embora “Turismos radicais” sejam envolvidos pela condição de impulso pessoal sob risco, é compreensível que os mesmos não concedem ao governo eliminação de parcelas, real das condicionalidades como responsabilização, dado que já possui expressão plena no zelo pela vida e segurança dos seus cidadãos. E sabe-se, com especificidade no cenário onde há omissões nas regulações, fiscalizações ou recursos mínimos concedidos para as seguridades, que se demanda equilíbrio do impulso ao Turismo e priorização do indivíduo.


O caso recém informado pela mídia global, sobre Juliana Marins, fala da jornada de uma jovem de 26 anos que permaneceu dias desaparecida quando realizava uma “Trilha”, um famigerado “Turismo radical”. E, de acordo com as informações disseminadas, via-se que essa mesma área já dispunha de casos compilados sobre pessoas desaparecidas, o que evidencia negligências sucessivas com aqueles que buscavam experiências desafiadoras. No geral, do mesmo modo revela lapso de responsabilidade no meio público e privado (...)


Claro, não é nenhuma novidade que na medida em que há consenso sobre a realização dessas modalidades de Turismos, os que viajam e realizam, assumem probabilidades dos riscos. Mas não há explicação plausível que simbolize a recorrência do abandono, já que enxerga-se um lapso jurídico e moralizado com o risco assumido e ausência de respaldo. No caso da jovem Juliana, brasileira que viajou para a Indonésia, a expedição realizada foi na companhia de um grupo conduzido pelo guia designado (inúmeras vezes, informal);


Nisso, esses designados dispõe de deveres legais/jurídicos e morais pelo zelo e respaldo para com as experiências e, óbvio, pela vida daqueles que os acionam, que pagam pelas experiências e pelo amparo, já que não conhecem o local, nem recursos ou mesmo seus “riscos” (na maioria dos casos). Inclusive, sem apropriação do idioma, das sinalizações ou regras básicas de convivência, o apoio de locais com vivências comprovadas no Espaço é essencial a fim de carregue segurança, salvaguardando da viagem ao seu próprio físico…


Familiares, amigos ou mesmo os que seguiram colaborando com mensagens de luz e/ou sob pressão para realização das buscas sempre negligenciadas, viram inúmeros lapsos na burocracia de ambos os países, seja o de origem e/ou o que recebeu Juliana nas suas expedições. Em vez de agilidade na operação de busca nos casos emergenciais, viram o uso da desinformação, omissões sucessivas e descoordenação do governo. Claro, não é nenhuma exceção quando comparável aos casos de desaparecidos e lesionados no local.


O governo brasileiro, mesmo que de acordo com o respaldo jurídico não possua nenhuma culpabilidade, segue com deveres consulares (E óbvio, encargos humanos) para apoio e mediação, bem como pressão pelas buscas sob eficácia e agilidade. E vê-se que quando o mesmo não ocorre, a omissão e negligência é uma verdade que carrega inconveniência para figuras públicas, já que o apoio aos familiares e amigos vai além de discursos que se solidarizam, o ode para logística humanitária, diplomacia internacional, institucionalização.


Enfim, com infelicidade é visível um caso que não segue como exceção, mas regra nos cenários globais relacionados ao Turismo, na qual o dinheiro sucede à segurança, pula as regras na burocracia que seleciona um emergencial na pilha dos casos. A invisibilização do seu socorro é o reflexo de uma comoção “escolhida” para mera publicidade e inclusive, o espelho da ausência de precaução e acolhida aos que decidem pelo desconhecido, ao novo/radical. É responsabilização, defesa do humano, em inúmeros Espaços Geográficos.


NOTA: O CERES GOSTARIA DE TRANSMITIR SEUS PÊSAMES A FAMILIA DE JULIANA MARINS.


Aline Batista dos Santos
Aline Batista dos Santos

Por Aline Batista dos Santos

Graduada em Relações Internacionais (Bacharelado) pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU (Com Bolsa 100% pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI) | Pesquisadora Acadêmica no Programa de Iniciação Científica - PIVIC (2017; 2018; 2019 e 2020) | Monitora Acadêmica das Disciplinas de: "Finanças Internacionais" (2018.2); "Economia Brasileira Contemporânea" (2019.1); "Eventos e Extensão" (2019.2); "Geopolítica e Geoestratégia" (2020.1); "Fundamentos da Economia" (2020.1) | Analista Internacional | Educadora para a Transformação e o Impacto Social | Pesquisa Acadêmica | Gestão de Projetos e Negócios Sociais | 


  • FONTES CONSULTADAS I REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS = 


GOMES, Orlando. As obrigações. 23. Ed. Forense, 2010.

BITTAR, Carlos A. responsabilidade civil. 10. Ed. São Paulo; 2014.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. responsabilidade civil. 14. Ed. Forense, 2012.

MOURA, Thiago. Turismo e Tragédia; O desafio da segurança jurídica em Trilhas. 2024.

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